Horário nobre será maior em canais infantis
A Instrução Normativa colocada em consulta pública pela Ancine nesta quinta, 19, para regulamentar o Serviço de Acesso Condicionado traz uma definição importante sobre o que será considerado horário nobre.
Para os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes (definidos como aqueles que tenham programação voltada a esse público e que não tenham conteúdos com classificação indicativa acima de 12 anos), o horário proposto é das 11h às 14h e entre as 17h e 21h. São, portanto, sete horas de horário nobre. Já nos canais que não são de programação infanto-juvenil, o horário nobre seria de 19h às 24h. Essa definição é importante porque é dentro desse horário que devem ser aplicadas as regras de cotas de programação e algumas regras de publicidade.
Para os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes (definidos como aqueles que tenham programação voltada a esse público e que não tenham conteúdos com classificação indicativa acima de 12 anos), o horário proposto é das 11h às 14h e entre as 17h e 21h. São, portanto, sete horas de horário nobre. Já nos canais que não são de programação infanto-juvenil, o horário nobre seria de 19h às 24h. Essa definição é importante porque é dentro desse horário que devem ser aplicadas as regras de cotas de programação e algumas regras de publicidade.
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