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quinta-feira, 29 de março de 2012

Autorização para serviço de TV paga já pode ser solicitada


Regulamento do SeAC foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Passam a vigorar as regras para obtenção de autorização e distribuição do serviço de TV por assinatura em todas as tecnologias, aprovadas na semana passada pela Anatel. O regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), criado pela Lei 12.485/2011, foi publicado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.


As normas sobre programação, produção e empacotamento do serviço, que incluem as condições de atendimento às cotas de conteúdo nacional, estabelecidas na lei, ainda dependem de aprovação das instruções normativas propostas pela Ancine. Mas nada impede que os interessados em prestar o serviço solicitem a autorização à Anatel a partir de hoje.

A expectativa da Anatel é de que o número de assinantes da TV paga dobre em cinco anos - de 13 milhões para 25 milhões -, apostando na convergência tecnológica e na entrada de novos prestadores, depois da retirada das restrições ao capital estrangeiro prevista na nova lei do serviço. Além disso, a agência prevê o aumento da oferta de banda larga no país. Já há um estoque de pedidos de autorização na Anatel, em torno de 600, que precisarão ser adequados à nova legislação.

De acordo com o regulamento, é condição objetiva para obtenção da outorga a apresentação do Projeto Técnico que demonstre a viabilidade técnica do serviço, contendo a descrição dos principais elementos, incluindo todas as estações que a prestadora pretende implementar e as respectivas Áreas de Abrangência do Atendimento. Bem como a descrição das tecnologias a serem utilizadas em cada uma das estações do sistema. A previsão da agência é de um trâmite de 30 dias para os pedidos que atenderem todas às exigências previstas no regulamento.

Não serão estabelecidas metas de coberturas aos prestadores do SeAC, porém serão mantidas aquelas estabelecidas aos atuais prestadores do serviço, que podem aderir ou não ao SeAC. A adesão resultará no cancelamento das metas impostas aos atuais prestadores e que ainda não venceram. A migração ao novo serviço passa a ser obrigatória para as prestadoras que solicitarem alterações nos atuais contratos ou nos pedidos de renovação das outorgas atuais.

A norma traz ainda as obrigações de carregamento de canais obrigatórios (must carry), de no mínimo 11, e as condições de dispensas de carregamento; as regras de fiscalização do cumprimento da classificação indicativa de idade, feita pelo Ministério da Justiça; e a possibilidade de uso de decodificador avulso. O preço de autorização do serviço, em âmbiro nacional, é de R$ 9 mil.


A Anatel publicou também o modelo de termo para exploração do serviço.

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