Em consulta pública, Sky reforça críticas à proposta de regulamentação da Ancine
A Sky enviou à Ancine um documento de 36 páginas com suas sugestões à minuta de Instrução Normativa que regulamenta as obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais no serviço de acesso condicionado (SeAC). A operadora afirma no documento que a contribuição no processo de consulta pública não deve ser entendida como renúncia em relação aos direitos disputados em juízo. A Sky, vale lembrar, promove ação judicial contra a Ancine e a União por conta das cotas impostas na nova lei. A contribuição da Sky está disponível para download na homepage do site TELETIME.
Além disso, a Sky sugere que a Ancine faça uma revisão geral da proposta da IN Geral de forma adequá-la ao princípio da regulação mínima preconizado pela própria Lei 12.485/11. A operadora afirma que "o escopo da Ancine deveria ser o de simplesmente regulamentar a lei e não inovar em relação à lei de forma a causar um incremento na intervenção estatal nas diversas atividades econômicas privadas envolvidas no SeAC".
Entre os principais pontos que receberão sugestões da Ancine estão regras para cumprimento das cotas de conteúdo e de programação, bom como exigências de dados e informações de empresas do setor.
Cotas de conteúdo
Sobre programas de auditório, a Sky afirma que a Ancine está ampliando sua definição e, indiretamente, aumentando as obras audiovisuais que estariam excluídas do "espaço qualificado". Isto porque a Lei 12.485/11 afirma que não constituem obras audiovisuais de espaço qualificado os "programas de auditório ancorados por apresentador", enquanto a proposta de regulamentação da Ancine traz uma definição mais abrangente de programas de auditório em seu Artigo 5º.
A Sky propõe ainda a mudança na definição de "obras audiovisuais que constituem espaço qualificado" na minuta de IN. Pela proposta da Ancine, constituem espaço qualificado "as obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório". E a as "obras audiovisuais estruturadas em função de marca comercial, obras audiovisuais do tipo registro ou transmissão ao vivo e manifestações e eventos esportivos não serão consideradas como constituintes de espaço qualificado". A sugestão da Sky é que IN siga o exemplo da Lei 12.485/11 ao tratar o espaço qualificado pela negativa. Desta forma, sugere a operadora, espaço qualificado seriam todas as obras audiovisuais constantes do canal de programação excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
A operadora de DTH também propõe mudança no Artigo 7º da minuta de IN, que trata da definição de "conteúdo audiovisual brasileiro que constitui espaço qualificado". A Sky alega que a Lei 12.485/11 traz a sua própria definição de conteúdo brasileiro e que a definição de produtora brasileira também já consta da MP 2.228/01, que criou a Ancine. Outro ponto do mesmo artigo que recebeu críticas da Sky é a exigência de que a "maioria dos direitos patrimoniais dos elementos derivados ou de criações intelectuais pré-existentes inseridas na obra pertençam a agente econômico brasileiro".Para a operadora esta questão "extrapola os requisitos da Lei nº 12.485/11 e da MP nº 2.228-1/01".
A operadora também sugere alteração no artigo 8º, que determina que, para efeitos de cumprimento de cota, o "poder dirigente sobre o patrimônio da obra audiovisual, de acordo com o CPB emitido, seja detido por uma ou mais produtoras brasileiras independentes". Mais uma vez a Sky considera a que a exigência "se apresenta nitidamente excedente àquela prevista na legislação vigente", uma vez que a "Lei nº 12.485/11, em seu artigo 16, impõe como única exigência que tal conteúdo 'deverá ser produzida por produtora brasileira independente'".
Em relação às cotas de canais, destacam-se também alguns pontos.
A Sky sugere a exclusão do parágrafo único ao Art.14, que determina que a programadora do canal de programação (para efeito da cota de canais) deverá ser empresa cuja finalidade principal seja a de empreender comercialmente no setor audiovisual, auferindo as receitas necessárias ao seu funcionamento a partir da contratação de seu(s) canal(is). Nesse caso, diz a operadora, a proposta restringe os canais brasileiros que poderiam ser considerados como qualificados. Tal limitação "causará um efeito negativo no mercado do SeAC, na medida em que, artificialmente, supervalorizará os canais que estarão qualificados". Por conta desta regra, vale destacar, canais de fundações ou sem fins lucrativos, como o Futura e o Sesc TV, não poderão ser usados para cumprimento da cota.
Outra mudança sugerida é no Art. 25, que trata da cota de canais brasileiros nos pacotes. Pela minuta da Ancine, "a inclusão ou exclusão de um ou mais canais em um pacote pré-existente configura a criação de um novo pacote". A Sky sugere a exclusão de canais avulsos na regra. A operadora alega que a Lei o SeAC, no Art. 19, desconsidera os canais ofertados na modalidade avulsa de programação para cálculo das cotas.
A Sky também sugere que a oferta de um segundo canal jornalístico brasileiro nos pacotes onde haja um canal desta modalidade possa acontecer na modalidade avulsa de programação. Para a Sky, a Ancine acaba criando duas obrigações, "quando, de fato, a Lei prevê apenas uma".
A Sky pede ainda a exclusão do parágrafo 2º do Art. 31. O parágrafo estabelece que uma obra que tenha sua veiculação contabilizada nos canais pay-per-view não será contabilizada para o mesmo fim em relação a qualquer outro canal da mesma programadora. Para a Sky, o artigo "apresenta-se desprovido de razoabilidade, uma vez que os canais de payperview e os programados são considerados janelas diferentes no segmento de televisão por assinatura".
Publicidade
Sobre a publicidade, a Sky questiona a caracterização das chamadas de programa na grade horária como publicidade comercial. Para a operadora, "a Lei n° 12.485/11 visa justamente equiparar o limite de publicidade na TV aberta ao tempo de publicidade na TV por Assinatura", e na "na TV aberta as chamadas de programas da grade horária não são consideradas como publicidade comercial".
Créditos ao Tela Viva
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